Conforme consta na CCT 2016/2017
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA -
CONTRIBUIÇÃO LABORAL
Parágrafo Único: Fica
garantido aos trabalhadores não sindicalizados o direito de oposição no prazo
de 20 (vinte) dias que antecede o desconto. O sindicato profissional promoverá
ampla divulgação para cientificar os empregados, afixando cartazes em murais
nas empresas e divulgando a informação em sites das entidades que possuírem, na
rede mundial de computadores, e em jornais informativos publicados pelo sindicato.
A oposição obrigatoriamente será feita pelo empregado por escrito a próprio
punho e entregue diretamente no sindicato profissional ou para dirigente
sindical presente em seu posto de serviço.
Modesto Nervis
Tesoureiro- Sinvig
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