sexta-feira, 13 de maio de 2016

CONTRIBUIÇÃO LABORAL

 COMUNICADO

Conforme consta na CCT 2016/2017

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO LABORAL

Parágrafo Único: Fica garantido aos trabalhadores não sindicalizados o direito de oposição no prazo de 20 (vinte) dias que antecede o desconto. O sindicato profissional promoverá ampla divulgação para cientificar os empregados, afixando cartazes em murais nas empresas e divulgando a informação em sites das entidades que possuírem, na rede mundial de computadores, e em jornais informativos publicados pelo sindicato. A oposição obrigatoriamente será feita pelo empregado por escrito a próprio punho e entregue diretamente no sindicato profissional ou para dirigente sindical presente em seu posto de serviço.
                           
                             Modesto Nervis
                                       Tesoureiro- Sinvig